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Reconhecimento de Firma

RECONHECIMENTO DE FIRMA O reconhecimento de firma é o procedimento no qual o tabelião reconhece que a assinatura da pessoa é mesmo daquela pessoa. Seu principal objetivo é garantir a autoria de documentos, fazendo provas em processos jurídicos e proporcionando segurança em transações de negócios.

  • Quem pode solicitar o Protesto de um Título em cartório?
    Toda Pessoa Física e Jurídica que tenha documentos de dividas que não foram quitados por seus devedores.
  • Quais são os requisitos para Protestar um Título de Dívida?
    Para protestar um título de dívida, é necessário que o documento atenda aos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade. O processo envolve os seguintes passos: Apresentação: Levar o título ou documento de dívida original a um cartório de protesto, junto com seu documento de identidade e informações do devedor. Notificação: O cartório notificará o devedor sobre a dívida. Prazo para Pagamento: O devedor terá um prazo para pagar ou negociar a dívida. Negativação: Se não houver pagamento, o nome do devedor será negativado, afetando sua reputação de crédito."
  • Quanto custa para protestar um título em cartório?
    Isso dependerá de duas coisas: Do vencimento da dívida: As dividas que tem menos de um ano de vencimento, sua apresentação para protesto é gratuita. Ou seja, o Credor Apresentante não terá custa algum. Agora, se a divida apresentada tem mais de um ano de vencimento, então chegamos ao item; Do valor do Título: A Corregedoria emiti todos os anos uma Tabela de Emolumentos, e o valor a ser cobrado depende desta Tabela. Clique aqui para fazer o Download da Tabela de Emolumentos de Protesto 2024
  • Quais títulos e documentos de dividas posso protestar?
    Veja abaixo alguns documentos que podem ser protestados: Cheques; Notas promissórias; Duplicatas; Contratos; Confissões de dívidas; Sentenças judiciais condenatórias; Sentenças judiciais declaratórias; Cédulas de crédito bancário; Certidões de dívida ativa; Encargos condominiais. Letras de câmbio; Contratos de compra e venda de bens móveis, como veículos.
  • Como faço para cancelar um protesto em cartório?
    O cancelamento do protesto será efetuado mediante apresentação documento original protestado (ex. Cheque, promissória, duplicata). Ou, Instrumento de protesto – sendo titulo apresentado por banco, mediante a apresentação apenas do instrumento de protesto. Não sendo possível a apresentação original do título ou do instrumento de protesto: Carta de anuência com firma reconhecida; Cópia do contrato social com selo da junta comercial, ou ata de eleição em caso de associações e condomínios; Uma procuração (pública ou particular), caso quem assine a carta de anuência seja um procurador
  • Recebi uma Intimação de Protesto, como faço o pagamento?
    Graças ao SIPAT (Sistema Integrado de Pagamento de Títulos) os pagamentos dos títulos enviados a cartório para protesto podem ser pagos através de boleto bancário. Nas intimações de protestos consta um código de intimação, onde a parte poderá emitir o boleto bancário digitando este código no campo informado no site: www.boletopb.com.br
  • Para que serve?
    A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.
  • Quem deve comparecer?
    Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico. Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador. Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.
  • Quais as vantagens da escritura pública?
    - O notário orienta as partes de forma imparcial; Aclara as circunstâncias e o conteúdo dos contratos, prevenindo erros; - São evitadas nulidades e falsidades, pois o notário é graduado em Direito, um profissional qualificado que garante o fiel cumprimento da lei; - Seus atos têm pleno valor probatório e força executiva, sem qualquer outra formalidade, evitando litígios judiciais; - Os documentos ficam conservados em segurança, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura; - Os atos notariais contêm uma publicidade reconhecível por terceiros, por toda a sociedade e pelo Estado; - O notário é responsável pela redação e legalidade dos documentos que lavra. Provocada a nulidade da escritura, responderá pelas perdas e danos que causar.
  • Quais são os tipos de Escrituras Públicas que posso fazer em um Cartório?
    As Escrituras Públicas atendem várias necessidades das Pessoas Físicas e Jurídicas dando segurança jurídica em cada uma das declarações feitas diante do Tabelião que por sua vez lavra este ato através deste instrumento notarial. ​ Elas ainda atendem necessidades familiares como por exemplo: Emancipação de menores, Inventário e partilha, Pacto antenupcial, Dissolução e União estável.
  • Quais situações jurídicas as Escrituras podem me auxiliar?
    Elas podem se referir a situações jurídicas com ou sem conteúdo financeiro. O conteúdo financeiro de uma Escritura Pública pode ser considerado aquele cujo objeto tenha repercussão econômica central e imediata. Como por exemplo a transmissão, a aquisição de bens (compra e venda), direitos e valores, a constituição de direitos reais sobre eles ou a sua divisão.
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Dario é um dos nossos colaboradores responsáveis pelo serviço de Reconhecimento de Firma,

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