Procuração Pública
A PROCURAÇÃO PÚBLICA é o documento lavrado no Tabelionato de Notas no qual uma pessoal autoriza outra a praticar atos em seu nome.
A procuração serve para uma pessoa delegar poderes para uma ou mais pessoas agirem em seu nome. Pode ser por prazo indeterminado ou com prazo fixado no ato.
Basta a presença da pessoa que vai delegar os poderes, isto é, o mandante. Sempre que possível, o procurador ou mandatário, a pessoa que recebe os poderes, deve comparecer, pois assim já assina a procuração, aceitando-a.
A procuração em causa própria configura um contrato preliminar e irrevogável de transmissão de direitos sobre bens móveis ou imóveis, que permite ao mandatário transferir o bem para si. Na prática, a procuração em causa própria sempre versa sobre direito imobiliário, contendo a quitação do preço e a transmissão da posse e direitos.
Renúncia: O procurador renúncia aos poderes outorgados pelo mandante. Enquanto o procurador renunciante não notificar o mandante sobre a renúncia, ela não produzirá efeitos perante este.
Revogação: O mandante revoga, parcial ou totalmente, os poderes outorgados ao procurador. O mandante revocante deve notificar o procurador sobre a revogação feita. Enquanto tal não ocorrer, reputam-se válidos os atos realizados.
Morte, ou interdição de uma das partes. E a mudança de estado, que inabilite o mandante para conferir os poderes, ou o mandatário para exercê-los (não se aplicam a procuração em causa própria)
Término do prazo ou pela conclusão do negócio.
A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.
Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador.
Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.
- O notário orienta as partes de forma imparcial;
Aclara as circunstâncias e o conteúdo dos contratos, prevenindo erros;
- São evitadas nulidades e falsidades, pois o notário é graduado em Direito, um profissional qualificado que garante o fiel cumprimento da lei;
- Seus atos têm pleno valor probatório e força executiva, sem qualquer outra formalidade, evitando litígios judiciais;
- Os documentos ficam conservados em segurança, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura;
- Os atos notariais contêm uma publicidade reconhecível por terceiros, por toda a sociedade e pelo Estado;
- O notário é responsável pela redação e legalidade dos documentos que lavra. Provocada a nulidade da escritura, responderá pelas perdas e danos que causar.
As Escrituras Públicas atendem várias necessidades das Pessoas Físicas e Jurídicas dando segurança jurídica em cada uma das declarações feitas diante do Tabelião que por sua vez lavra este ato através deste instrumento notarial.
Elas ainda atendem necessidades familiares como por exemplo: Emancipação de menores, Inventário e partilha, Pacto antenupcial, Dissolução e União estável.
Elas podem se referir a situações jurídicas com ou sem conteúdo financeiro. O conteúdo financeiro de uma Escritura Pública pode ser considerado aquele cujo objeto tenha repercussão econômica central e imediata. Como por exemplo a transmissão, a aquisição de bens (compra e venda), direitos e valores, a constituição de direitos reais sobre eles ou a sua divisão.

Antônio é um dos nossos colaboradores responsáveis pelas lavraturas de Procurações Públicas em nosso cartório
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