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Escrituras Públicas

A ESCRITURA PÚBLICA é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas. A escritura pública notarial tem a maior força probante do direito brasileiro. Isto significa que quem contesta a escritura deve provar que o tabelião de notas cometeu algum erro ao lavrar o ato. E se o tabelião errar, ele deve responder por isso, refazendo o ato sem custo.

PERGUNTAS FREQUENTES
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Edvaldo é um dos nossos colaboradores responsáveis pelas lavraturas das Escrituras no  Cartório Souto,

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